
Apoie
Nossa coletividade…
Modalidades de apoio
Participe de acordo com a sua modalidade:
LEIS DE INCENTIVO FISCAL:
É simples! Destine parte de seu imposto de renda devido e fomente ações de inclusão social.
- Leis de incentivo à cultura;
- Leis de incentivo ao esporte;
- Fundos das criança e do adolescente;
- Fundos da pessoa idosa;
- PRONAS/PCD;
100% dedutível, não há custos para a empresa
LEI NORMATIVA FEDERAL:
LEI Nº 9.249/1995 e Instrução Normativa Receita Federal do Brasil nº 1700, de 14 de março de 2017 -Art. 139, III.
Também é muito fácil.
Até 33% dedutível (lançamento como despesa operacional), o restante a empresa investe a favor de uma nobre causa social.
Em cada box abaixo apresentamos as categorias de apoio através de pessoa jurídica:
Empresa amiga
Contribuição mensal de R$ 300,00 a R$ 999,99
.
• Direito a participação nas assembleias;
• Logomarca no web site como Empresa Amiga;
• Logomarca em 1 (uma) publicação mensal nas redes sociais;
• Logomarca nos materiais de divulgação impressos.
Mantenedor
• Direito a participação nas assembleias;
• Logomarca no web site como Mantenedor;
• Logomarca em 2 (duas) publicações mensais nas redes sociais;
• Logomarca nos materiais de divulgação impressos;
• Utilização do “Selo de Responsabilidade Social” digital do Coletivo Inclusão.
Gran-mantenedor
• Direito a participação nas assembleias;
• Logomarca no web site como Gran-Mantenedor;
• Logomarca em 2 (duas) publicações mensais nas redes sociais;
• Logomarca nos materiais de divulgação impressos;
• Utilização do “Selo de Responsabilidade Social” do Coletivo Inclusão;
• Recebimento de “Selos de Responsabilidade Social” impressos.
OBSERVAÇÕES:
Valores dedutíveis no imposto de renda pessoa jurídica para optantes pelo lucro real, como despesa operacional, gerando uma recuperação de cerca de 35% do valor do apoio.
INSTITUCIONAL
FALE CONOSCO
contato@coletivoinclusao.org.br