Por Carol Rossi – Coordenadora de Projetos do Coletivo Inclusão.
Lei de Cotas para PCD 8213/91- Lei N° 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991, conhecida como lei de contratação de PCD (Pessoas com Deficiência) nas Empresas. Esta lei, dispõe sobre os planos de Benefícios da Previdência e dá outras providências a contratação de portadores de necessidades especiais.
Desde 1991, essa lei vem tratando de maneira essencial à integração do trabalhador PCD, por meio de políticas afirmativas. Políticas essas, que visam acabar com a exclusão social, cultural e econômica de indivíduos pertencentes a grupos que sofrem qualquer discriminação.
Segundo a Lei de Cotas, empresas com mais de 99 empregados têm obrigação de empregar uma parcela de pessoas com deficiência. Em troca, o empregador recebe algumas vantagens fiscais. O percentual da cota depende do número total de empregados no estabelecimento. Conforme descrito abaixo:
- 100 a 200 empregados, a cota mínima determina que 2% do total de trabalhadores sejam PCD;
- 201 a 500 empregados, a cota mínima define que 3% do total de trabalhadores sejam PCD;
- 301 a 1.000 empregados, a cota mínima estabelece que 4% do total de trabalhadores sejam PCD;
- acima de mil empregados, a cota fixa passa a ser de 5% do total de trabalhadores.
No entanto, no mercado de trabalho, é necessário considerar que a deficiência esteja relacionada a algum tipo de dificuldade, de acordo com a função exercida pelo colaborador.
Portanto, para que o trabalhador PCD seja amparado pela Lei de Cotas com todos os benefícios, é preciso que exista uma deficiência medicamente perceptível e que esteja de acordo com as definições da Organização Internacional do Trabalho.
No Brasil, as diferentes formas de deficiência estão explicitadas no Decreto Nº 5.296/2004, descritas como: deficiência física, deficiência auditiva, deficiência intelectual, deficiência visual e deficiência múltipla.
A comprovação de deficiência pode ser feita por meio de laudo médico, que deverá conter a descrição da deficiência. E o Código Internacional de Doenças (CID) correspondente à situação que a define, ou certificado de reabilitação profissional, emitido exclusivamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Ainda vale ressaltar ainda os principais direitos do trabalhador PCD:
- Jornada especial de trabalho
- Igualdade salarial
- Vale-transporte
- Estabilidade
A vaga disponível deve considerar as limitações que se enquadram a função, sem prejuízo das atividades diárias. Se atentar, tanto na empresa quanto no trajeto, a acessibilidade, o posto de trabalho, deslocamento, segurança e autonomia do profissional PCD.
Apesar da imposição da lei, as empresas não devem encarar tal fato meramente como obrigatoriedade, mas sim aproveitar tal situação para inclusão do grupo em questão, produzindo impactos sociais e econômicos aos afetados e à sociedade, promovendo para eles independência, reconhecimento profissional e social, humanização, para diminuição do preconceito e de paradigmas.
Fontes:
https://blog.freedom.ind.br/direitos-do-trabalhador-pcd/